DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CASAMENTO
SOLTEIRO: CERTIDÃO DE NASCIMENTO ATUALIZADA (com validade de 60 dias). (Maior de 16 e menor de 18 anos, pai e mãe precisam estar presentes, menor de 15 anos não pode casar).
DIVORCIADO: CERTIDÃO DE CASAMENTO ATUALIZADA COM AVERBAÇÃO DO DIVÓRCIO (com validade de 60 dias).
VIÚVO: CERTIDÃO DE CASAMENTO ATUALIZADA COM ANOTAÇÃO DO ÓBITO + CÓPIA AUTENTICADA DA CERTIDÃO DE ÓBITO DO CÔNJUGE FALECIDO (com validade de 60 dias).
EMISSÃO DAS CERTIDÕES
As certidões são emitidas pelo Ofício onde encontra-se lavrado o registro, seja de nascimento ou casamento. Se forem de Parobé-RS, são emitidas na hora e custam R$ 46,30, de outras cidades podemos solicitar diretamente por aqui, via CRCRS, e custam em torno de R$ 95,00. As solicitações são feitas de forma presencial, por e-mail ou então pelos seguintes
sites: www.crccidadao.com.br (dentro do Estado) ou www.registrocivil.org.br (outros Estados). Certidões de outros Estados, verificar o valor.
ENCAMINHAMENTO DO CASAMENTO
O encaminhamento deve ocorrer no mínimo 30 dias antes da data do casamento e um dos noivos deve residir em Parobé- RS. Para solicitar o agendamento do encaminhamento, os noivos enviam fotos dos documentos (certidões atualizadas, documentos de identificação dos noivos e das testemunhas, formulário preenchido, e o pacto antenupcial se for o caso) através do WHATSAPP, (51) 98585-5246. Após o envio das fotos, agendaremos um horário para finalizarmos o encaminhamento de forma presencial. Tendo dificuldade de realizar o envio das fotos, podem entrar em contato de forma presencial. No dia agendado devem comparecer com os seguintes documentos:
• Os noivos devem estar presentes, trazendo: as certidões de nascimento/casamento atualizadas;
• Documento de identificação: Um documento com foto como: CNH, CARTEIRA DE IDENTIDADE ou CARTEIRA DE TRABALHO. (Em bom estado, não pode estar aberta, nem plastificada) e CPF;
• Duas testemunhas maiores de 18 anos para o encaminhamento, parente ou não, com documento de identidade em bom estado e CPF;
• Formulário preenchido;
• Caso as testemunhas do dia da celebração forem outros, providenciar cópia ou foto dos documentos de identificação dos mesmos, junto das informações de profissão, estado civil e endereço de residência.
CELEBRAÇÃO DO CASAMENTO
• A data da celebração do casamento é agendada no dia do encaminhamento e ocorrem nas quartas e sextas-feiras pela manhã a partir das 09 horas;
• No dia do casamento, os noivos e as testemunhas devem vir no horário marcado, se possível com 10 minutos de antecedência, munidos de documento de identificação e anunciar a chegada nos guichês 5 ou 6;
• Participam da celebração apenas os noivos e as testemunhas.
VALOR DO CASAMENTO SEM PACTO ANTENUPCIAL: R$ 198,90
Observação: Em função dos documentos apresentados, poderá se verificar a necessidade de outros documentos.
REGIME DE BENS: O regime de bens é o conjunto de regras que os noivos devem escolher antes da celebração, durante o processo de habilitação do casamento, para definir juridicamente como os bens do casal serão administrados durante o casamento ou quando chegar ao seu fim, seja em razão de separação/divórcio, ou falecimento de uma ou ambas as partes.
Os regimes de bens da Comunhão Universal de Bens e a Separação Total de Bens, precisam de Escritura Pública, cujo valor é em torno de R$ 120,00. A Comunhão Parcial de Bens não precisa de escritura. A Escritura Pública pode ser solicitada via Whatsapp no número: (51) 98585-5249 e deve ser entregue no dia do encaminhamento.